Você já está atento às novas normas do Ponto Eletrônico? Pois é, a partir de 1º de setembro, todas as empresas que optarem por utilizar o REP (Registro Eletrônico de Ponto) deverão cumprir as especificações técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego.

Essa mudança trará benefícios para todas as partes porque, de um lado, a empresa terá melhor controle dos horários de entrada e saída de seus empregados e, de outro, os funcionários terão comprovantes dos horários reais trabalhados. Ou seja, de agora em diante, não vai mais driblar o chefe com atrasos não registrados, mas em compensação, se fizer hora extra vai receber por isso.

A lei permite o uso alternativo de um sistema manual, desde que aprovado em acordo com os funcionários.

Se você tiver dificuldade de entender como isso tudo funciona, a Nasajon Educacional está com inscrições abertas para o curso que explica o que vai mudar e como deve ser feito. Afinal, o importante é você não deixar para se enquadrar na última hora. As empresas que não se atualizarem até 1º de setembro estarão sujeitas a penas previstas na nova legislação.