CLAUDIO NASAJON

Na última quarta, dia 24, o Senado aprovou por unanimidade o Marco Legal das Startups (PLC 146/2019) que facilita os processos de abertura e fechamento de negócios, acesso às licitações públicas e outros benefícios.

A lei, que ainda precisa ser aprovada na câmara e sancionada pelo Presidente, estabelece que as startups são empresas ou sociedades cooperativas que trabalham com inovação, faturam até 16 milhões de reais por ano e têm até dez anos de inscrição no CNPJ.

Quando entrar em vigor, a nova lei deve trazer mais segurança para o investidor-anjo porque o exime da responsabilidade pelos passivos gerados na operação.

Hoje, uma forma comum de investir em empresas nascentes é mediante contratos de mútuo conversível que, como qualquer coisa, têm pontos a favor e contra.

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